Administração Pública no Brasil
Sabemos que a administração pública se trata de um conceito que abrange três sentidos distintos, que usualmente são entendidos como um conjunto de estruturas estatais voltadas para o atendimento das necessidades da coletividade. Esses sentidos também podem ser entendidos como funções que se encontram relacionadas com a gestão da máquina estatal e com a área do conhecimento científico-social do estado em que se apresenta. Em seu sentido mais prático, a administração pública é, basicamente, um conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado, assim como as demais pessoas e entidades públicas, como as autarquias, por exemplo.
Sabe-se que a administração pública no Brasil ocorreu de três maneiras, sendo a primeira ainda na época do império; essa fase ficou conhecida como administração pública patrimonialista, na qual era comum confundir o patrimônio do soberano (imperador) com o patrimônio do Estado, isso ocorria devido a não haver diferenciação sobre a res publica e a res principis (bens públicos e bens do principado). Sabemos também, que esta fase foi marcada por certos tipos de práticas indevidas como o nepotismo, as relações intimamente pessoais e pela corrupção no modelo de administração (por exemplo, naquela época era comum o monarca nomear nobres amigos ou parentes para exercer cargos públicos).
Avanços na administração pública brasileira
Com a finalidade de combater o modelo patrimonialista e a corrupção que impregnava a máquina pública, surge o modelo de administração pública burocrática. Pode-se afirmar que foi somente na década de 30 deste século, com a criação do DASP (Departamento Administrativo do Serviço Público), que se verificou o primeiro passo no sentido de implantar um serviço público organizado, prevendo-se a realização de concurso público e fixando-se critérios para a aquisição de bens e serviços. Esse ato representou não apenas a primeira reforma administrativa do país, como também a afirmação dos princípios centralizadores e hierárquicos da burocracia clássica weberiana. Esse modelo começou a ser implementado durante o governo Castelo Branco e era orientado pelos princípios da profissionalização do servidor, da ideia de carreira pública, da hierarquia funcional, da impessoalidade, e pelas características do poder racional-legal.
A administração pública burocrática possuiu sua importância dentro da administração brasileira, sendo inerente à ela o combate à corrupção e ao nepotismo (como dito anteriormente). Entretanto, a comprovação é de que por tanto se preocupar em combater os fatos citados, este tipo de administração pode ter se voltado somente para o Estado, visando apenas a manutenção do controle, e consequentemente perdendo o seu significado perante a sociedade. O reconhecimento de que a administração burocrática não correspondia às demandas que a sociedade civil apresentava, bem como suas exigências, eram muito superiores ao que o modelo em si ofertava. Após uma série de transformações sociais, políticas e econômicas no Estado, o foco da administração pública deixa de ser o controle das atividades do Estado, e passa a ser o cidadão. A transição da administração pública burocrática clássica, para a administração gerencial moderna provoca o deslocamento do interesse administrativo do Estado, do mesmo modo que ocorreu na transição da administração patrimonialista (absolutista) para a burocrática (no qual houve o deslocamento de interesse do monarca para o Estado).
Como consequência dessa mudança, o Estado passa a administrar para o cidadão, sendo que as principais diferenças entre a Administração Pública Burocrática e a Gerencial giram em torno de certos aspectos e princípios: a burocrática, por exemplo, se concentra no processo e no controle dos procedimentos, além de ser auto-referente, enquanto que a gerencial orienta-se nos resultados, na eficiência, utiliza-se de contratos de gestão e é direcionada para os cidadãos. Naquela época a escassez de recursos econômicos e políticos era notória, logo havia a necessidade de uma administração pública eficiente, com valor estratégico, capaz de reduzir as lacunas que separavam a demanda e a satisfação social. A reforma gerencial da administração pública propiciou uma maior transparência em relação as decisões administrativas (controle da sociedade), como também contribuiu para um aumento da responsabilidade por parte dos administradores públicos.
A administração pública burocrática possuiu sua importância dentro da administração brasileira, sendo inerente à ela o combate à corrupção e ao nepotismo (como dito anteriormente). Entretanto, a comprovação é de que por tanto se preocupar em combater os fatos citados, este tipo de administração pode ter se voltado somente para o Estado, visando apenas a manutenção do controle, e consequentemente perdendo o seu significado perante a sociedade. O reconhecimento de que a administração burocrática não correspondia às demandas que a sociedade civil apresentava, bem como suas exigências, eram muito superiores ao que o modelo em si ofertava. Após uma série de transformações sociais, políticas e econômicas no Estado, o foco da administração pública deixa de ser o controle das atividades do Estado, e passa a ser o cidadão. A transição da administração pública burocrática clássica, para a administração gerencial moderna provoca o deslocamento do interesse administrativo do Estado, do mesmo modo que ocorreu na transição da administração patrimonialista (absolutista) para a burocrática (no qual houve o deslocamento de interesse do monarca para o Estado).
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Como consequência dessa mudança, o Estado passa a administrar para o cidadão, sendo que as principais diferenças entre a Administração Pública Burocrática e a Gerencial giram em torno de certos aspectos e princípios: a burocrática, por exemplo, se concentra no processo e no controle dos procedimentos, além de ser auto-referente, enquanto que a gerencial orienta-se nos resultados, na eficiência, utiliza-se de contratos de gestão e é direcionada para os cidadãos. Naquela época a escassez de recursos econômicos e políticos era notória, logo havia a necessidade de uma administração pública eficiente, com valor estratégico, capaz de reduzir as lacunas que separavam a demanda e a satisfação social. A reforma gerencial da administração pública propiciou uma maior transparência em relação as decisões administrativas (controle da sociedade), como também contribuiu para um aumento da responsabilidade por parte dos administradores públicos.
Estrutura da administração pública no Brasil
O decreto-lei de número 200/67, responsável pelo que os autores denominam Reforma Administrativa Federal, esboçou a primeira ideia de divisão entre administração pública direta e indireta, que utilizamos atualmente. O modelo burocrático que demonstrava ser ineficiente, necessitava da criação de uma estrutura que permitisse a urgente distribuição de competências, ou seja, nesse momento optou-se pela descentralização. O decreto propôs que a administração pública brasileira fosse dividida em direta e indireta, incluindo os âmbitos dos estados e municípios.
> A administração pública direta: É aquela composta por órgãos públicos ligados diretamente ao poder central, federal, estadual e municipal. Os órgãos não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa. Eles são os encarregados das funções típicas do estado (funções estatais) e caracterizam-se pela desconcentração administrativa, que é uma distribuição interna de competências, sem a delegação a uma pessoa jurídica diversa.
> A administração pública indireta: É aquela composta pelas autarquias, sociedades de economia mistas e empresas públicas. Além dessas entidades, também compõem a administração indireta as fundações, inseridas no rol do DL - 200/67. A administração indireta caracteriza-se pela descentralização administrativa, ou seja, distribuição de competência de uma pessoa jurídica para outra. No geral, se encarregam das funções atípicas ao Estado, como por exemplo a atividade econômica (com exceção das autarquias, que exercitam atividades típicas do Estado).
Aspectos da administração pública brasileira
Para certos doutrinadores, a administração pública brasileira é conceituada em dois aspectos essenciais: o objetivo, também chamado de material ou funcional e o subjetivo, também conhecido como formal ou orgânico.
No sentido objetivo, a administração pública é a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para consecução dos interesses coletivos. Neste sentido, a administração compreende as atividades de intervenção, fomento, serviço público e poder de polícia. No sentido subjetivo a administração pública é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes ao quais a lei atribuiu o exercício da função administrativa do Estado. Neste sentido a administração pública pode ser direta (quando composta pelos entes federados, união, estados, municípios e DF), ou indireta (quando compostas por entidades autárquicas, fundacionais, de economia mista e empresas públicas).
No sentido objetivo, a administração pública é a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para consecução dos interesses coletivos. Neste sentido, a administração compreende as atividades de intervenção, fomento, serviço público e poder de polícia. No sentido subjetivo a administração pública é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes ao quais a lei atribuiu o exercício da função administrativa do Estado. Neste sentido a administração pública pode ser direta (quando composta pelos entes federados, união, estados, municípios e DF), ou indireta (quando compostas por entidades autárquicas, fundacionais, de economia mista e empresas públicas).