Concurso Auditor da Receita Federal
Por: Aline Martins
A Escola de Administração
Fazendária (ESAF), divulgou a abertura do Concurso Público regido pelo edital
nº 18/2014, que visa à nomeação de 278 profissionais para o cargo de
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Deste montante, 14 são
reservadas a pessoas com necessidades especiais, e 264 destinadas à ampla
concorrência.
A remuneração devida aos
aprovados é de R$ 14.965,44, mediante o desempenho das atribuições previstas no
Art. 6º da Lei nº 10.593, de 6/12/2002, alterada pela Lei nº 11.457, de
16/3/2007 e no Decreto nº 6.641, de 10/11/2008. O período de inscrição segue
de 13 a 27 de março de 2014, exclusivamente pelo site da ESAF,
com o recolhimento da taxa no valor de R$ 130,00, e indicação do local onde
realizará as provas. São aptos a participarem da
seletiva, profissionais que possuem curso superior completo em qualquer área,
em nível de graduação.
O certame constará de Provas
Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos, e Prova Discursiva, ambas de
caráter eliminatório e classificatório, e de Sindicância de Vida Pregressa,
apenas eliminatória. A data prevista para aplicação dos testes é de 10 e 11 de
maio de 2014, nas cidades de Aracaju - SE, Belém - PA, Belo Horizonte - MG, Boa
Vista - RR, Brasília - DF, Campo Grande - MS, Cuiabá - MT, Curitiba - PR,
Florianópolis - SC, Fortaleza - CE, Goiânia - GO, João Pessoa - PB, Macapá -
AP, Maceió - AL, Manaus - AM, Natal - RN, Palmas - TO, Porto Alegre - RS, Porto
Velho - RO, Recife - PE, Rio Branco - AC, Rio de Janeiro - RJ, Salvador - BA,
São Luís - MA, São Paulo - SP, Teresina - PI, e Vitória - ES.
Já a Sindicância de Vida
Pregressa será constituída com a análise da certidão dos setores de
distribuição dos foros criminais da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral dos
lugares em que o candidato tenha residido nos últimos cinco anos; declaração
firmada pelo candidato, que conste não haver sofrido condenação definitiva por
crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão, no exercício de
cargo ou de destituição de função pública; declaração do órgão público, ao qual
esteja vinculado o candidato à data da convocação para a Segunda Etapa, que não
tenha sofrido punição em processo disciplinar por ato de improbidade
administrativa mediante decisão de que não caiba recurso hierárquico; folha de
antecedentes expedida pela Polícia do Distrito Federal ou dos Estados onde
residiu nos últimos cinco anos, expedida no máximo, há seis meses.
É facultado à administração, a realização de diligências ou Entrevista com o candidato nesta fase. Este certame possui validade de seis meses, contado da data de homologação do concurso, e pode ser prorrogado por igual período. Mais informações podem ser obtidas no edital de abertura completo, onde consta o conteúdo programático sugerido para as provas, disponível em nosso site, no link abaixo da notícia.
É facultado à administração, a realização de diligências ou Entrevista com o candidato nesta fase. Este certame possui validade de seis meses, contado da data de homologação do concurso, e pode ser prorrogado por igual período. Mais informações podem ser obtidas no edital de abertura completo, onde consta o conteúdo programático sugerido para as provas, disponível em nosso site, no link abaixo da notícia.
Fonte: Diário Oficial daUnião
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Via: PCI Concursos