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Drawback: Conceito e principais modalidades

O conceito de Drawback


Significado de Drawback

Analisando o conceito fornecido pela Receita Federal brasileira sobre o tema, podemos perceber que o regime aduaneiro especial de Drawback, instituído em 1966 pelo Decreto Lei nº 37, de 21/11/66, consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional. De forma simples, o Drawback insenta, suspende ou restitui o recolhimento de diversos impostos e taxas sobre insumos importados ou adquiridos no mercado interno para a industrialização de produtos exportados.


Podemos observar a partir deste conceito, qual a real importância deste benefício para o setor do comércio exterior brasileiro, uma vez que o mesmo colabora de forma clara na melhoria do produto exportado e ainda ajuda a reduzir os custos de sua produção. É por esse motivo, que muitos consideram o Drawback um auxilio à competitividade dos produtos brasileiros em relação ao mercado internacional. Vale ressaltar que, para efeitos de Drawback, considera-se industrialização a transformação, a montagem, o recondicionamento, ou a renovação de um produto. É diante de tantos aspectos que surge a importância para quem atua nesta área de conhecer um pouco mais os conceitos e utilizações dos benefícios do Drawback.

Modalidades de Drawback


Existem três modalidades de Drawback: a isenção, suspensão e restituição de tributos.

> Suspensão: Benefício de suspensão de impostos incidentes sobre produtos importados à serem utilizados na fabricação/industrialização de produtos com a finalidade de exportação. De forma simples, é a suspensão dos impostos e taxas no ato da aquisição no mercado interno ou importação (de forma combinada ou não), de mercadorias, peças, partes, etc. O exportador deve assumir o compromisso futuro de exportar um produto acabado.

> Isenção: Trata-se da isenção dos tributos incidentes na importação de um produto (em quantidade e qualidade iguais à de outro importado anteriormente) onde houve pagamento dos impostos devidos, utilizado com a finalidade final para exportação. Dessa forma, após a aquisição no mercado interno ou importação, a empresa tem o direito à nova "compra" para reposição de mercadoria na mesma qualidade (agora com isenção de imposto).

> Restituição: Nada mais é do que a restituição de impostos pagos sobre produtos importados, sendo eles matéria-prima, utilizados no processo de fabricação/industrialização de mercadorias com destino a exportação. Quando a empresa não tem interesse na importação de insumos para repor seu estoque, ela possui o direito de solicitar a restituição dos tributos pagos (a restituição ocorre na forma de crédito fiscal).

O Drawback de restituição praticamente não é mais utilizado. O atual instrumento de incentivo à exportação compreende, basicamente, as modalidades de isenção e suspensão. É válido dizer que essas duas modalidades ainda podem ser divididas em operações especiais, onde nós podemos destacar: Drawback para reposição de matéria-prima nacional (isenção), o Drawback Intermediário e o Drawback para Embarcação (isenção e suspensão). Ambos consistem na importação de produtos por empresas intermediárias e fornecedoras de produtos secundários que são utilizados na industrialização do produto final.

Vantagens do regime Drawback


Drawback

Um dos principais objetivos do Drawback é baratear os custos do produto já na fase inicial de produção e, ao mesmo tempo, manter os padrões de qualidade exigidos pelos compradores estrangeiros, proporcionando a exportação do produto final a preços altamente competitivos, o que aumenta suas perspectivas de comercialização no mercado internacional. Dentre os principais produtos destinados ao processo de industrialização, nós podemos citar: a matéria-prima, os produtos semielaborados, intermediários, partes e peças, componentes e acessórios e as embalagens (desde que agreguem valor ao produto final).

Deve-se destacar que o Drawback apenas é concedido para o caso específico da utilização do produto importado na industrialização de mercadoria que posteriormente será exportada, pela empresa produtora ou sua representante, a qual foi feita a concessão do benefício pelos órgãos anuentes. Como podemos observar no esclarecimento da Receita Federal sobre o tema: "O regime especial de drawback é concedido a empresas industriais ou comerciais, tendo a SECEX (Secretaria de Comércio Exterior) desenvolvido com o SERPRO sistema de controle para tais operações denominado Sistema Drawback Eletrônico, implantado desde novembro de 2001 em módulo específico do SISCOMEX.".

O Ato Concessório é emitido em nome da empresa industrial ou comercial, que, após realizar a importação, envia a mercadoria a estabelecimento para industrialização, devendo a exportação do produto ser realizada pela própria detentora do Drawback. Em ambas as modalidades o requerente deve utilizar o relatório unificado de Drawback, onde deverá constar todos os documentos registrados no Siscomex. Todos estes documentos que forem informados no relatório devem estar vinculados ao regime de tributação especial e ao ato concessório fornecido no início do processo.

Conclusão - Drawback


O regime aduaneiro especial de Drawback objetiva desonerar de tributos os insumos utilizados na produção de bens destinados à exportação. O Drawback foi criado em 1966, para facilitar a desoneração dos tributos sobre bens importados utilizados na industrialização de produtos de exportação. As modificações na legislação, bem como o aperfeiçoamento das tecnologias de informação e comunicação, permitiram a evolução do regime até chegar ao modelo atualmente vigente. A partir das Leis nº 11.945/09 e 12.350/10 foi criado o Drawback Integrado, que compreende tanto insumos importados quanto adquiridos no mercado interno.


Antes de finalizarmos, é importante destacar também quais são os impostos que o regime Drawback garante a isenção ou suspensão, dentre os quais podemos citar: os impostos de importação, os impostos sobre os produtos industrializados, as operações relacionadas à circulação da mercadoria e sobre a prestação de serviços, e o imposto adicional sobre o frete de renovação da marinha mercante. O mecanismo desse regime reduz os custos de produção de mercadorias exportáveis, tornando-a mais competitiva no mercado internacional, ou seja, é fato incontestável as vantagens oferecidas pelo sistema.

Diante de todo o exposto ao longo do texto, podemos observar a importância do benefício proporcionado pelo regime Drawback, bem como a capacidade de desenvolvimento que o mesmo possui e libera para o setor de comércio exterior nacional, seja por meio dos incentivos, do aumento da exportação, ou do aperfeiçoamento de nossos produtos. É clara a necessidade de se pensar em novas formas de benefícios que venham a contribuir com a melhoria do parque industrial brasileiro, como também de novas leis que facilitem nossa presença nos mercados estrangeiros, trazendo destaque internacional para o país.

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Assinatura Diego Bezerra

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