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INCOTERMS - Termos do Comércio Exterior

INCOTERMS - Termos de troca do Comércio Exterior 



Termos do Comércio Exterior - Incorterms

Os Incoterms são os termos de comércio exterior utilizados entre vendedores e compradores no mercado internacional. Busca padronizar a linguagem entre importadores e exportadores e uniformizar a interpretação dos termos. Determinam os direitos e obrigações de cada parte no contrato de compra e venda estabelecido, transfere a propriedade do bem negociado e também visa identificar a distribuição de custos e riscos entre as partes.

Por se tratar de um conjunto de termos de entrega, deve ser considerado o princípio de qualquer processo logístico, pois o planejamento de transferência da mercadoria de seu ponto de origem até seu ponto de entrega começa no termo utilizado. O estudo dos Incoterms é de fundamental importância para todos aqueles que pensam em trabalhar com comércio exterior. Logo abaixo nossa equipe classificou os termos e também fez uma breve descrição sobre cada um. Confira em seguida:

> EXW (Ex-Works) – Na origem
Nesse acordo praticamente toda a responsabilidade do transporte fica por conta do importador. O produto e a fatura comercial devem estar à disposição do comprador na própria fábrica do vendedor. As despesas e quaisquer perdas e danos a partir da entrega da mercadoria, incluindo o despacho exterior, são de responsabilidade do comprador. O exportador deve oferecer apoio para obtenção da documentação referente despacho da mercadoria.
> FCA (Free Carrier) – Disponível no Transportador
O ponto diferencial desse termo é o desembaraço da mercadoria que nesse caso deve ser realizada pelo exportador. A mercadoria deve estar presente no local indicado pelo importador, encerrando aí a responsabilidade do exportador.

> FOB (Free On Board) - Entregue Livre a Bordo
Um dos termos mais utilizados no comércio internacional. Nesse caso a responsabilidade do exportador vai um pouco mais além do termo FAS, já que sua responsabilidade só cessa quando a mercadoria estiver totalmente embarcada no navio que fará o transporteDevido ao conhecimento do exportador quanto aos custos e demais procedimentos em seu território esse termo ganhou grande popularidade nas transações internacionais. 
O importador que busca fornecedores em diferentes mercados, em termos gerais evita ter responsabilidades em territórios desconhecidos. O exportador por sua vez já possui uma noção dos custos para sua mercadoria chegar até os portos nacionais o que lhe facilita no momento de oferecer cotações para diferentes mercados.

> FAS (Free Alongside Ship) – disponível ao lado do navio
A responsabilidade do exportador mantém-se até a entrega da mercadoria já desembaraçada ao lado do costado do navio. Tal termo havia sido alterado nos Incoterms 2000. Ainda nos Incoterms de 1990 a responsabilidade do desembaraço era do importador. Por ser nacional o exportador possui mais facilidades para desembaraçar a mercadoria.
> CFR (cost and freight) – Custo e Frete


O custo do transporte e demais encargos nesse caso fica por encargo do exportador até o traspasso da mercadoria pela murada do navio. Já a questão do seguro pode ser combinada entre as partes, no contrato deverá constar o fator responsável pelo encargo.
> CIF (Cost, Insurance And Freight) – Custo, seguro e frete
O Incorterm CIF aparece logo em seguida do termo FOB como um dos mais populares no comércio internacional. No contrato internacional CIF, a obrigatoriedade do exportador encerra-se na transposição da mercadoria da murada do navio ao descarregar no porto de destino. O seguro marítimo também será por conta do vendedor, a obrigatoriedade, contudo se limita a aquisição de um seguro mínimo.
> CPT (Carriage Paid To) – Transporte pago até
Similar ao CFR, esta condição estipula que o vendedor é o responsável pelas despesas de embarque e frete internacional da mercadoria até o local de destino designado. Esse acordo transfere a responsabilidade quanto ao risco de perda ou dos bens e possíveis aumentos de custos diretamente ao importados, a partir do momento que os produtos estiverem em sua custódia. Ao utilizar o CPT o vendedor deve proceder com os desembaraços no processo de exportação.
> CIP (Carriage And Insurance Paid To) – Transporte e Seguros pagos até 


Condições semelhantes ao CPT. Assim como no termo anterior é de responsabilidade do vendedor o desembaraço no processo de exportação. Além das despesas de embarque e do frete até o local de destino designado, o exportador também é responsável pelos gastos com o seguro de transporte da mercadoria até o destino.
> DAT (Delivered At Terminal) – Entrega no Terminal
O novo termo DAT chega para substituir o DEQ, termo já praticamente inutilizado no cotidiano do comércio internacional. Considerando as condições desse novo termo a mercadoria pode ser entregue em um terminal portuário ou em um terminal fora do porto. A responsabilidade do exportador consiste em colocar a mercadoria à disposição do comprador, pronta para ser descarregada no terminal de destino, assume-se os riscos e custos até o local.
> DAP (Delivered At Place) – Entrega no local determinado
Com a criação do DAP se extinguiu os termos DAF, DES e DDU. Apesar da semelhança com o DAT existe uma diferença sutil quanto a extensão da responsabilidade e o local de destino. No caso do DAP a responsabilidade do vendedor consiste em colocar a mercadoria a disposição do comprador no porto designado, a diferença é que outro local também pode ser designado como a empresa do importador. Assim como no DAT as formalidades da importação ficam por conta do comprador.
> DDP (delivered duty paid) – Entregue com Direitos Pagos
No termo em questão o exportador assume grande parte dos encargos. Como responsabilidades existem o compromisso de entrega da mercadoria já desembaraçada para importação e assumir as despesas com impostos
Deve-se também arcar com o frete interno desde o local de desembarque até o local designado pelo importador. Caso as partes desejarem excluir das obrigações do vendedor custos referentes ao processo de importação, tal ação deverá ser exposta no contrato de venda. Por se tratar de um dos termos com maior teor de responsabilidades ao vendedor, somente deve ser utilizado caso esse seja capaz de obter a licença de importação.

Fonte: Comexblog
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